A professora Maria Clara Duarte, trabalhou com a turma 2001 Integral (que cursa o ensino médio voltado para o empreendedorismo), e juntos puseram em pratica um projeto que ensinava sobre as funções dos cargos políticos. A professora
buscou explicar esses assuntos muitas vezes chatos e com muitas informações falsas na internet – de uma maneira mais simples, descomplicada e interessante. Mas por que saber disso é importante? Pois é através deles que poderemos modificar, traçar um destino para nosso país e nos tornar cidadãos mais engajados!
Deputado Federal
Os deputados
federais são nossos representantes, os representantes do povo. São responsáveis
pela criação e modificações das leis. O período do mandato de um deputado é de
quatro anos e não há limite para reeleição.
As leis por eles
formuladas são sancionadas pelo presidente da república.
O sistema que os
elege é proporcional, ou seja, se um deputado não tiver alcançado uma
quantidade razoável de votos, ele poderá ser eleito de acordo com o número de
votos conseguidos na legenda do seu partido
Deputado
Estadual
Com o mesmo sistema dos
deputados federais, os estaduais são eleitos também pelo sistema proporcional,
considerando os votos da legenda de seu partido. Suas
tarefas estão agregadas às sugestões e alterações das leis estaduais. Fiscaliza
as contas do governo estadual, cria
comissões parlamentares de inquérito e participa ativamente nas funções da Assembleia Legislativa Estadual.
Não há limite de reeleição e
seu mandato é de quatro anos.
Governador
Em cada estado há um governador
sendo o cargo mais importante dentro do Estado. Dentro sua função está sua
representação em suas relações jurídicas, administração estadual, além de sua
participação política e administrativa.
Os interesses do Estado junto à
Presidência esta a cargo do Governador, com as tarefas de buscar investimentos
e obras federais.
Também tem o período de quatro
para governar podendo ser reeleito.
Senador
Os estados brasileiros são
representados pelos senadores e em cada estado são eleitos três e essa
quantidade não muda. Também não há limite para reeleição e seu mandato é de
oito anos.
Sua
função é semelhante a de um deputado. Elabora as leis, vota a respeito de
projetos de leis criados pelo presidente e pelos tribunais superiores. Passa em
revista as decisões das Câmeras dos Deputados.